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Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando Pode Ser Feito

Por Ricardo Simoni Jr.Publicado em 31 de março de 20265 min de leitura
Inventário Extrajudicial: Como Funciona e Quando Pode Ser Feito

Introdução

Perder um ente querido é um momento delicado e cheio de emoções. Além do luto, as famílias enfrentam questões práticas, como a necessidade de regularizar bens e herança. O inventário extrajudicial surge como uma alternativa eficiente para facilitar esse processo, evitando longas esperas e burocracias judiciais.

Se você está passando por essa situação e busca entender como funciona o inventário extrajudicial, este artigo é para você. Vamos explicar de forma clara o que é esse procedimento, quando ele pode ser realizado, seus custos e as vantagens em relação ao inventário judicial.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial, para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida. Essa modalidade foi regulamentada no Brasil pela Lei nº 11.441/2007, que permite que o processo seja feito diretamente em um tabelionato de notas.

Esse tipo de inventário é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial, que ocorre perante o Poder Judiciário. No extrajudicial, todas as partes envolvidas concordam previamente sobre a divisão dos bens, e o processo é conduzido por um tabelião.

É importante destacar que o inventário extrajudicial é especialmente indicado quando não há conflitos entre os herdeiros, tornando o procedimento mais simples e ágil.

Quais São os Requisitos para Fazer o Inventário Extrajudicial?

Para que o inventário extrajudicial possa ser realizado, é necessário cumprir alguns requisitos legais que garantem a validade do procedimento. O primeiro e mais importante é que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens.

Além disso, é indispensável que o falecido não tenha deixado testamento ou que este não envolva questões complexas que exijam análise judicial. Outro ponto fundamental é a existência de um advogado que represente as partes no ato do inventário, pois a presença do profissional é obrigatória para garantir que o processo seja feito conforme a lei.

Também é necessário que o falecido tenha deixado bens que possam ser partilhados. Se houver dívidas, elas deverão ser quitadas conforme as regras do Código Civil, e isso também pode ser resolvido no inventário extrajudicial desde que haja consenso entre os herdeiros.

Resumo dos Requisitos

  • Concordância unânime entre os herdeiros;
  • Ausência de testamento ou questões que exijam análise judicial;
  • Presença obrigatória de advogado;
  • Bens a partilhar e quitação de dívidas;
  • Falecido com menos de 2 anos de morte (prazo ideal para início do procedimento).

Como Funciona o Procedimento do Inventário Extrajudicial?

O primeiro passo para iniciar o inventário extrajudicial é reunir toda a documentação necessária, incluindo certidões de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além dos documentos que comprovem a propriedade dos bens.

Com os documentos em mãos, o advogado das partes deve elaborar a minuta da escritura pública de inventário e partilha, que será apresentada ao tabelião do cartório de notas. O tabelião então verifica a documentação, confirma o consenso dos herdeiros e esclarece dúvidas, se houver.

Depois de formalizada a escritura, o cartório registra a partilha dos bens em nome dos herdeiros, o que permite a transferência da propriedade. Todo o procedimento costuma ser concluído em poucas semanas, muito mais rápido do que o inventário judicial.

Documentação Necessária

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF);
  • Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros;
  • Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários, etc.);
  • Comprovantes de quitação de impostos e débitos relacionados aos bens.

Quais São as Vantagens do Inventário Extrajudicial?

O principal benefício do inventário extrajudicial é a agilidade. Enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos para ser concluído, o extrajudicial geralmente é finalizado em poucas semanas. Isso diminui o sofrimento das famílias que já enfrentam uma situação difícil.

Outro ponto positivo é a redução dos custos. O processo em cartório costuma ser mais barato porque não envolve custas judiciais elevadas e outras despesas associadas ao judiciário. Além disso, a simplicidade do procedimento evita gastos com recursos e ações judiciais prolongadas.

Por fim, o inventário extrajudicial promove maior privacidade, pois o procedimento ocorre em cartório e não é público como o judicial. Isso pode ser importante para famílias que desejam manter a discrição sobre seus bens e patrimônio.

Custos Envolvidos no Inventário Extrajudicial

Embora o inventário extrajudicial seja mais econômico do que o judicial, ele envolve alguns custos que devem ser considerados. O principal deles é o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia conforme o estado e o valor dos bens.

Além do imposto, há os emolumentos cartorários para lavratura da escritura pública e registro dos bens. Esses valores também variam de acordo com o estado e o valor a ser partilhado. Por isso, é importante consultar um advogado para estimar os custos totais e evitar surpresas.

Por fim, há os honorários advocatícios, que são obrigatórios e podem ser negociados entre as partes e o advogado. Apesar disso, o custo total do inventário extrajudicial costuma ser significativamente menor do que o inventário judicial.

Quando Não é Possível Fazer o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial não pode ser realizado em algumas situações específicas. A principal delas é quando há conflito entre os herdeiros, seja por discordância na divisão dos bens ou por contestação de direitos. Nesses casos, o inventário deve ser feito judicialmente para que um juiz possa decidir sobre as questões.

Outro cenário em que o inventário extrajudicial é inviável é quando há testamento que exija análise judicial, como casos de testamentos complexos ou que envolvam condições e cláusulas que precisam ser avaliadas pelo Judiciário.

Também não é possível fazer o inventário extrajudicial se o falecido tiver deixado herdeiros incapazes (menores ou pessoas com deficiência), a menos que haja um representante legal devidamente nomeado para acompanhar o processo. Nesses casos, o inventário judicial é mais seguro para proteger os interesses dos incapazes.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O inventário extrajudicial pode ser feito mesmo se o falecido deixou dívidas?

Sim, desde que haja consenso entre os herdeiros sobre a quitação das dívidas com o patrimônio deixado. O inventário extrajudicial permite que as dívidas sejam pagas antes da partilha dos bens.

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?

O processo costuma ser concluído em algumas semanas, dependendo da agilidade na entrega da documentação e do cartório. Isso é muito mais rápido que o inventário judicial, que pode levar meses ou anos.

É obrigatório contratar advogado para o inventário extrajudicial?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que o procedimento seja feito conforme a legislação e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.

Posso fazer o inventário extrajudicial mesmo se houver testamento?

Geralmente, o inventário extrajudicial não é indicado quando há testamento, pois algumas situações exigem análise judicial. Porém, em casos simples e com consenso, é possível consultar um advogado para verificar a viabilidade.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma solução prática e eficiente para as famílias que precisam regularizar bens e herança após a perda de um ente querido. Além de ser mais rápido e econômico, oferece maior tranquilidade para os herdeiros, evitando desgastes emocionais e burocráticos.

Se você está enfrentando essa situação, conte com o escritório Ricardo Simoni Jr. Advocacia para orientar e conduzir seu inventário de forma segura e personalizada. Entre em contato conosco para uma consulta especializada e facilite esse momento difícil com o apoio de quem entende do assunto.

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